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Mensagem em aplicativo de celular serve como prova de rescisão de contrato


Notícias

25 de maio de 2021

Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT2) confirmou que empresas podem demitir funcionários por meio do WhatsApp. De acordo com os magistrados da 18ª Turma, o aplicativo de mensagens é considerado uma ferramenta de comunicação e, por isso, pode ser utilizado na ruptura do contrato de trabalho.  

A sentença ocorreu no processo de uma educadora de escola infantil, demitida por mensagens no WhatsApp, que solicitou alteração na data de desligamento da empresa e que fosse declarada a rescisão indireta, ou seja, quando o contrato pode ser rompido após falta grave do empregador.

Os magistrados também citam o aplicativo como “plenamente válido no âmbito das relações de emprego”. Para a desembargadora Rilma Aparecida Hemetér, as mensagens trocadas por esse instrumento são amplamente aceitas como meio de prova nos tribunais.