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Justiça nega danos morais a empregada que alegou ter contraído Covid no trabalho


Notícias

19 de julho de 2021

A 4ª Vara do Trabalho de Passo Fundo (RS) negou o pedido de indenização por danos morais a uma trabalhadora que alegou ter contraído Covid-19 na empresa. De acordo com o juiz Evandro Luis Urnau, não foi comprovada qualquer relação entre a atividade desempenhada por ela e a doença.

Na sentença, o magistrado elencou diversas medidas protetivas implementadas pela empresa como, por exemplo, monitoramento de temperatura, uso de álcool em gel, máscaras, escudo facial, registro do ponto por aproximação do cartão ao relógio e acionamento dos bebedouros com o joelho. Ele ainda mencionou provas apresentadas de que há higienização das áreas externas da fábrica, assim como dos ônibus da empresa.

Para o juiz, diante das provas de que a empresa ofereceu equipamentos para conter o contágio da doença, é notório que o coronavírus é de fácil transmissão em qualquer local em que se tenha contato com outras pessoas e não somente num ambiente de trabalho. Como a decisão é de primeira instância, cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

Fonte: TRT4