O que empresas precisam saber sobre instrumentos coletivos para evitar problemas trabalhistas
Do escritório
11 de março de 2026
No Brasil vigora o contrato individual de trabalho. De um lado, temos o empregador e de outro, o empregado. Não temos o contrato coletivo do trabalho, como existe nos Estados Unidos, além de outros países.
Como fontes formais do direito do trabalho temos a Constituição Federal, a CLT, o Código Civil, as Leis Ordinárias, as Leis Complementares e as Medidas Provisórias, estas de vigência temporária.
No contrato individual de trabalho são ajustadas entre as partes diversas condições, como: função, salário, jornada de trabalho, período de experiência, entre outras. Somam-se às tais condições, o conteúdo existente nas cláusulas das convenções coletivas de trabalho, que é um acordo entre os sindicatos do empregador e do empregado, que têm duração limitada em até dois anos.
Não é comum e poucos sabem disso, que também temos o Acordo Coletivo de Trabalho, que é um instrumento normativo que estabelece regras e condições de trabalho entre uma empresa ou um grupo de empresas e o sindicato profissional que representa os seus empregados. Trata-se de uma negociação entre as partes envolvidas, com o objetivo de definir benefícios, direitos e obrigações que serão aplicados apenas aos empregados daquela empresa ou mesmo para os trabalhadores de um determinado setor de trabalho. Esse acordo coletivo é negociado entre o sindicato representativo da categoria profissional dos empregados e a empresa empregadora, com o objetivo de regular as relações de trabalho e garantir direitos e benefícios para todos os trabalhadores ou de um setor de trabalho específico, que sejam justas e equilibradas para ambas as partes envolvidas.
Como tanto a convenção coletiva de trabalho quanto o acordo coletivo podem mudar ou complementar as regras da CLT, é essencial que o RH conheça os detalhes da sua categoria profissional para evitar problemas com a Justiça do Trabalho, sindicato profissional ou desentendimentos entre o trabalhador e a empresa.
Autor: Renato D. Zuco