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A importância da conciliação trabalhista extrajudicial


Artigos

22 de novembro de 2021

Por Renato Domingos Zuco

A reforma trabalhista de 2017 incluiu no âmbito do direito do trabalho o instituto jurídico da homologação de acordo extrajudicial, que dispõe sobre o processo de jurisdição voluntária. Trocando em miúdos: é possível, em uma conversa de conciliação, poupar anos de desgaste em processos judiciais. Esse procedimento, adotado há muito tempo pela Justiça Comum, é um meio pelo qual empregado e empregador cedem alguns de seus direitos em resguardo de outros.

Essa prática permite que as partes, cada uma com o auxílio de seu próprio advogado, cheguem em um consenso sobre os direitos em conflito, sem a necessidade de bater às portas do Judiciário para discutir valores.

A Justiça do Trabalho, embora seja mais rápida que as demais, ainda enfrenta problemas de lentidão, especialmente porque lida com necessidades imediatas. Ela recebe diariamente centenas de ações discutindo os direitos que deixaram de ser observados durante o contrato de trabalho. Sabemos que a maioria dessas ações que chegam ao judiciário discute matérias de baixo grau de complexidade e que poderiam ser solucionadas por meio de um diálogo prévio entre as partes.

A conciliação, desde que respeitados os direitos do trabalhador, é a melhor maneira de encerrar a controvérsia de forma rápida. Com isso, passou a ser possível a realização de acordos extrajudiciais entre empregados e empregadores, ficando a cargo do Juiz o controle de legalidade da conciliação. As partes deverão realizar uma petição conjunta, expondo todos os pontos que são objeto da controvérsia e da negociação estabelecida e, obrigatoriamente, deverão ser representadas por advogados distintos.

O juiz analisará o acordo e poderá designar audiência conciliatória se entender necessário, embora na prática, a maioria tem optado por fazê-la. O objetivo dessa audiência é possibilitar ao magistrado realizar um controle de legalidade do acordo, sobretudo se há indícios de fraude, coação, ou eventual vício de consentimento ou de manifestação de vontade das partes, bem como se o acordo não está desproporcional aos direitos devidos. 

Se utilizada com critérios de legalidade e com boa-fé entre os partícipes, a conciliação extrajudicial é, sem sombra de dúvidas, uma ferramenta importante para a rápida e eficaz solução dos conflitos laborais. Um dos papeis atuais do Direito é buscar novas formas, mais rápidas e fáceis para resolver problemas e desafogar a Justiça. Nada melhor do que uma franca e boa conversa, no caso, conciliação, para resolver pequenos casos de direitos trabalhistas.

A reforma trabalhista de 2017 incluiu no âmbito do direito do trabalho o instituto jurídico da homologação de acordo extrajudicial, que dispõe sobre o processo de jurisdição voluntária. Trocando em miúdos: é possível, em uma conversa de conciliação, poupar anos de desgaste em processos judiciais. Esse procedimento, adotado há muito tempo pela Justiça Comum, é um meio pelo qual empregado e empregador cedem alguns de seus direitos em resguardo de outros.

Essa prática permite que as partes, cada uma com o auxílio de seu próprio advogado, cheguem em um consenso sobre os direitos em conflito, sem a necessidade de bater às portas do Judiciário para discutir valores.

A Justiça do Trabalho, embora seja mais rápida que as demais, ainda enfrenta problemas de lentidão, especialmente porque lida com necessidades imediatas. Ela recebe diariamente centenas de ações discutindo os direitos que deixaram de ser observados durante o contrato de trabalho. Sabemos que a maioria dessas ações que chegam ao judiciário discute matérias de baixo grau de complexidade e que poderiam ser solucionadas por meio de um diálogo prévio entre as partes.

A conciliação, desde que respeitados os direitos do trabalhador, é a melhor maneira de encerrar a controvérsia de forma rápida. Com isso, passou a ser possível a realização de acordos extrajudiciais entre empregados e empregadores, ficando a cargo do Juiz o controle de legalidade da conciliação. As partes deverão realizar uma petição conjunta, expondo todos os pontos que são objeto da controvérsia e da negociação estabelecida e, obrigatoriamente, deverão ser representadas por advogados distintos.

O juiz analisará o acordo e poderá designar audiência conciliatória se entender necessário, embora na prática, a maioria tem optado por fazê-la. O objetivo dessa audiência é possibilitar ao magistrado realizar um controle de legalidade do acordo, sobretudo se há indícios de fraude, coação, ou eventual vício de consentimento ou de manifestação de vontade das partes, bem como se o acordo não está desproporcional aos direitos devidos. 

Se utilizada com critérios de legalidade e com boa-fé entre os partícipes, a conciliação extrajudicial é, sem sombra de dúvidas, uma ferramenta importante para a rápida e eficaz solução dos conflitos laborais. Um dos papeis atuais do Direito é buscar novas formas, mais rápidas e fáceis para resolver problemas e desafogar a Justiça. Nada melhor do que uma franca e boa conversa, no caso, conciliação, para resolver os litígios trabalhistas.