Contrato de Trabalho com Cláusula de Experiência
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26 de novembro de 2025
Como sabemos ou deveríamos saber, o Contrato de Trabalho com Cláusula de Experiência trata-se de um contrato de prova, limitado em até 90 dias, período em que empresa e o empregado avaliam se as condições contratuais previamente pactuadas estão sendo reciprocamente cumpridas e observadas.
Esses 90 dias são comumente divididos em dois períodos de 30 ou 60 dias, podendo ser prorrogado somente uma vez, por 60 ou 30 dias, respectivamente. Nada impede que sejam estipulados outros períodos de duração, ou até mesmo num só período.
A legislação oferece um dispositivo de contratação temporária para que o empregador possa avaliar a resposta e o potencial do empregado e, por outro lado, o empregado consiga se adaptar ou desfazer o vínculo em caso de insatisfação. Funciona como um período de teste.
Para a empresa, sua principal finalidade é a de verificar se o profissional tem aptidão ou não para exercer a função para a qual foi contratado. Por outro lado, o empregado avalia se o ambiente de trabalho e o relacionamento com os colegas é sadio, que lhe proporciona boas condições de desenvolvimento profissional e pessoal.
Pela nossa vivência, temos observado que em alguns casos, o empregado, durante o período de experiência, tem sido “esquecido” por quem deveria avaliá-lo, apenas se lembrando dele quando o RH o adverte do término do prazo experimental. Perde-se a oportunidade de uma avaliação segura.
Também é permitida a rescisão antecipada desse tipo de contrato, de forma unilateral, inclusive por justa causa.
Vale lembrar que não é qualquer situação que permite a demissão. Há casos específicos que há garantia provisória no emprego, como nos de acidente de trabalho e gravidez.
Assuma o protagonismo e acompanhe de perto o desempenho do empregado. Aproveite o período de experiência para observar, registrar e dar feedbacks. Esta é a chance de confirmar se o profissional realmente entrega o que a função exige ou se é melhor encerrar o vínculo antes que o prazo termine.
Autor: Renato D. Zuco