Acidentes acontecem ou são causados?
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10 de fevereiro de 2026
Diariamente tomamos conhecimento da ocorrência de acidentes, sejam eles do trabalho, de trânsito ou mesmo caseiro, entre outros. Sim, eles acontecem, mas certamente que são causados por ação ou omissão dos acidentados e ou mesmo de terceiros.
No âmbito laboral também contribui para o acidente o não fornecimento de equipamentos de proteção individual e a inexistência ou precariedade de equipamentos de proteção coletiva, máquinas e ferramentas inadequadas e sem proteção, tornando o ambiente de trabalho inseguro.
Costuma-se dizer que em termos de proteção individual do trabalhador, por meio de EPIs, há cinco verbos que devem ser conjugados simultaneamente, sob pena da proteção ser ineficaz, a saber: fornecer, treinar, obrigar, fiscalizar e disciplinar o seu uso.
Por exemplo, num ambiente de trabalho ruidoso, só o fornecimento do protetor auricular não será o suficiente para eliminar eventual perda auditiva induzida pelo ruído ocupacional. Faltando um daqueles elementos, quebra-se a cadeia protetiva, sendo provável ocorrer acidentes ou mesmo surgir doença ocupacional, esta equiparada ao acidente de trabalho.
Quando o acidente de trabalho é grave, que às vezes provoca a morte do trabalhador, o evento pode ter a efetiva e simultânea atuação de representantes do Ministério do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho, da Justiça do Trabalho, do Sindicato Profissional e da Delegacia de Polícia Civil, além de repercussão na imprensa em geral.
Não podemos esquecer que o INSS poderá propor ação regressiva contra a empresa que foi negligente na proteção da saúde e segurança do trabalhador. Essa ação de cobrança ocorre quando o INSS, após conceder um benefício previdenciário ao trabalhador acidentado, identifica que a empresa cometeu negligência em segurança do trabalho, resultando em acidente ou doença ocupacional.
Diante desse cenário, torna-se evidente que a prevenção de acidentes de trabalho não se limita ao cumprimento formal de normas regulamentadoras, mas exige uma atuação integrada entre gestão, recursos humanos, medicina e segurança do trabalho, com pleno alinhamento às exigências legais e às boas práticas de governança corporativa.
A adoção de políticas efetivas de saúde e segurança, aliada à correta implementação e fiscalização do uso de EPIs, à manutenção adequada de máquinas e equipamentos e à capacitação contínua e documentada dos trabalhadores, constitui não apenas um dever legal, mas uma estratégia essencial de redução de riscos e proteção do negócio.
Investir em prevenção é, portanto, investir na continuidade da atividade empresarial, na preservação da reputação institucional e na mitigação de passivos que podem comprometer significativamente a estabilidade financeira e operacional da empresa.
Autor: Renato D. Zuco