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Lei nº 15.377/2026: novas obrigações trabalhistas e a importância da comprovação do cumprimento


Artigos

15 de abril de 2026

A Lei nº 15.377/2026 introduz nova obrigação no âmbito das relações de trabalho ao exigir que as empresas passem a disponibilizar aos seus empregados informações sobre campanhas de vacinação, HPV e prevenção de câncer, bem como a comunicar expressamente o direito de ausência remunerada para realização de exames preventivos.

Trata-se de obrigação de natureza formal, cuja relevância prática não está no conteúdo em si — amplamente conhecido e de fácil acesso —, mas na forma como será exigida e fiscalizada.

A inserção do tema no capítulo da CLT relativo à segurança e medicina do trabalho indica que o cumprimento será aferido de maneira objetiva, com foco na existência de prova documental da divulgação realizada.

Nesse contexto, a principal mudança não está na necessidade de informar, mas na necessidade de demonstrar que a informação foi efetivamente prestada. A ausência de registro formal tende a ser interpretada, para fins de fiscalização, como descumprimento da obrigação legal.

A legislação não estabelece critérios quanto ao meio de divulgação, periodicidade ou extensão das medidas, o que confere flexibilidade às empresas, mas também amplia a margem de análise da fiscalização. Na prática, isso impõe a adoção de procedimentos mínimos que assegurem a rastreabilidade das ações realizadas.

Do ponto de vista operacional, a adequação não demanda estrutura complexa, mas exige organização. O envio de comunicados por e-mail corporativo ou sistemas internos, com registro de envio, a afixação de avisos em murais com identificação de data, a inclusão do tema em SIPAT ou reuniões de CIPA com formalização em ata, e o arquivamento sistemático desses registros constituem medidas suficientes, quando adotadas de forma consistente.

A experiência prática demonstra que obrigações dessa natureza tendem a gerar autuações não pela dificuldade de cumprimento, mas pela ausência de documentação adequada.

Em síntese, a Lei nº 15.377/2026 não impõe complexidade relevante, mas exige disciplina na execução e no registro das medidas adotadas. A implementação de rotinas simples, porém formalizadas, é suficiente para mitigar riscos e assegurar conformidade.

Autor: André Renato Zuco

OAB/RS 39.201